A valorização da governança alinhada ao compliance é recente no Brasil. Pode-se tomar como marco inicial de desenvolvimento a edição da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção. Embora recente, se pode perceber que é promissora, seja do ponto de vista da contribuição para a melhoria da qualidade ética do ambiente de negócios, seja no ganho de valor reputacional para as companhias.
É preciso compreender que o ganho de valor reputacional tem importância estratégica porque, ao mesmo tempo em que favorece a abertura de novos negócios e a atração de investimentos, gera valorização monetária da marca.
“Mecanismos e programas que não sejam efetivos, que constituem apenas marketing, não são suficientes para atrair ganhos reputacionais e, testados, tendem a gerar o efeito inverso.”
As companhias que têm uma boa estrutura de governança, incluindo nesse conceito os mecanismos de compliance – como adequação ética que envolve integridade, conformidade à legislação e transparência –, se beneficiam dos ganhos decorrentes. Assim como, aquelas que não se atentam para isso, perdem espaço de forma acentuada, principalmente quando expostas a fatos decorrentes de violações legais, ausência de compromisso ético ou descoberta de segredos indesejáveis.
Companhias inteligentes lidam com a dinâmica da governança e as normas de compliance com naturalidade e auferem os benefícios da qualidade institucional, mesmo porque percebem, com clareza, que os danos decorrentes dos desvios éticos, da inconformidade e da falta de transparência são muito superiores aos eventuais benefícios que a conduta inversa pode gerar.
Essas companhias, aderentes à boa governança e ao compliance, se valorizam frente aos stakeholders, garantindo relações estáveis e duradouras, seja com fornecedores, seja com consumidores, e são mais atrativas para investimentos. Por isso, se pode dizer que a adesão ao ambiente de governança e compliance é um ótimo investimento.
É importante observar que a efetividade e a eficácia procedimental da governança e do compliance são imprescindíveis para conferir credibilidade e solidez reputacional. Mecanismos e programas que não sejam efetivos e eficazes, que constituem apenas marketing, não são suficientes para atrair ganhos reputacionais e, quando testados, tendem a gerar o efeito inverso, pela explicitação da ineficiência.
O emprego da governança alinhada ao compliance é capaz de contribuir de forma decisiva para maximizar a atuação de uma companhia, notadamente pela sua valorização reputacional.
Godofredo de Souza Dantas Neto é advogado constitucionalista e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE)
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